Medicina do Trabalho

Soluções

Tenha um parceiro estratégico para cuidar da saúde da sua empresa.

Assim você tem mais tempo para cuidar do que realmente importa: seu negócio!

Exames Médicos Ocupacionais

Evento S-2220

A Procert dispõe de uma excelente estrutura planejada para execução de exames ocupacionais, dedicada à preservação da saúde do trabalhador.
Os exames ocupacionais são obrigatórios por legislação trabalhista e as empresas que não as cumprem ficam sujeitas a multas.

Os exames são:

Realizado antes do colaborador iniciar suas atividades na Instituição.

O exame periódico faz parte das avaliações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO).

Os trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de saúde num período igual ou superior a trinta dias realizarão exame médico antes de retornar ao trabalho.

Quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de trabalho, conhecido como mudança de posto de trabalho e/ou alteração de função.

O exame demissional é uma obrigação legal estabelecida pela CLT, sendo essencial para certificar que o trabalhador deixa a empresa com a saúde física em ordem.

Exames Complementares

São solicitados para avaliar a saúde dos trabalhadores e a aptidão para exercer as devidas funções.

São eles:

Exame Toxicológico

Evento S-2221

O exame toxicológico é uma exigência para motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Este exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução do trabalhador. Todas as empresas com motoristas, categoria C, D ou E, terão por obrigação a realização do Exame toxicológico Pre admissional.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:

Devem ser realizados e avaliados conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN N°923, de 28 de março de
2022.

Comunicacão de Acidente de Trabalho

Evento S-2210

A CAT é um documento obrigatório que visa comunicar formalmente os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais às autoridades competentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela serve para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores, bem como para proporcionar assistência adequada em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de forma imediata.

LGPD

Prezados clientes e parceiros,

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”) estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, assegurando, sobretudo, o direito à privacidade.

A Procert, ciente das mudanças trazidas por essa lei, investiu em assessorias especializadas e está adequando seus procedimentos e sistemas conforme as novas diretrizes para garantir conformidade com as melhores práticas do mercado.

A nova política adotada representa um avanço no aprimoramento dos nossos serviços, sempre com o objetivo de garantir atendimento de excelência e fortalecer o relacionamento de confiança com nossos clientes e parceiros.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e nosso propósito de cumprir integralmente essa lei, que marca um importante avanço nas relações entre pessoas e organizações.